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20 de Abril de 2024

Mediação para resolver conflitos sem ir à Justiça é aprovada no Senado

Mediação é para problemas do dia a dia: contratos, brigas de família. Quando mediador consegue facilitar negociação os dois lados ganham.

Publicado por Moema Fiuza
há 9 anos

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que regulamenta a mediação. É um instrumento que ajuda a resolver conflitos sem que os interessados precisem ir à Justiça.

O Adivaldo é corretor de imóveis e quase entrou numa fria. Fechou um negócio, mas na hora do cliente pagar a comissão...

“Enrolou mais de dois meses e eu não recebi minha comissão”, contou Adivaldo José Nogueira, corretor de imóveis.

Orientado por um advogado, ele recorreu a uma mediação. Deu certo: “Dez dias eu já tinha recebido a primeira parcela dele, já foi citado tudo bonitinho. Foi muito rápido”, comemorou Adivaldo.

A mediação hoje é para casos como o do Adivaldo. Problemas do dia a dia. Contratos, brigas de família. Um mediador sempre tenta facilitar a negociação. Quando consegue, os dois lados saem ganhando. Chegam a um consenso e não precisam procurar a Justiça, onde a fila é gigantesca. São 100 milhões de processos esperando por uma decisão nos tribunais de todo o país.

A mediação é comum em países da Europa, nos Estados Unidos, na Argentina. No Brasil, funciona informalmente. O que vai mudar agora, com a aprovação no Senado da Lei de Mediação, é que ela vai ser muito mais usada. Por exemplo, em conflitos de desocupação de terra ou áreas urbanas. Mediadores vão ser formados. E centros de mediação vão ser criados em prefeituras, cartórios, empresas, nos Procons, onde couber.

O projeto demorou quatro anos para ser aprovado. Primeiro, no Senado, onde o relator foi o então senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba. Depois na Câmara, o relator foi o deputado Sérgio Zveiter, do PSD do Rio de Janeiro. Nesta terça-feira, a última votação, de novo no Senado, foi simbólica - e manteve o texto da Câmara integralmente. O ministro Luiz Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, um dos pais da proposta, acha que a aprovar a mediação é um grande avanço.

“Nós acreditamos que ela tem um potencial, essa lei, muito grande de desafogar o judiciário.”, Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/06/mediacao-para-resolver-conflitos-sem-ir-justiça-...

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19 Comentários

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Cara colega,
Lamento decepcioná-la, mas a mediação - que já existe há uma década e meia - provou ser "capenga" e mal fundamentada. Sou mediador e árbitro, com diploma do TJ-SC, e afastei-me dessas funções justamente em razão de ser literal perda de tempo.
Os motivos são fáceis de imaginar: nossa sociedade, historicamente, é marcada pela total falta de ética e por uma moral altamente duvidosa. Afinal, também historicamente, o exemplo vem de cima (leia-se: dos nossos políticos e governantes). Isto é insofismável, o que me levou a "abandonar o barco". O próprio Juizado de Pequenas Causas em que estava lotado dispensou-me por considerar que "agia com muita severidade". Ora, se é para afagar as cabeças dos renitentes contendores, então é preferível extinguir a mediação, por inepta e despropositada.
Nosso povo decididamente não está educado para tal instrumento. Considera-o uma falácia, um "teatrinho" comandado por leigos que se auto-consideram juízes de mentirinha. E, claro, desprezam os acordos firmados em sede desse foro.
Portanto, nada a festejar. Seguimos igual ao que eramos há 500 anos.
Com todo respeito. continuar lendo

Colega, fiquei curioso com seu comentário. Você também se achava "juiz de mentirinha" quando agia na função de mediador? continuar lendo

A mediação é justa, correta e vem em boa hora sua aprovação.
Suponho que a função do mediador seja fazer com que as partes envolvidas se resolvam e se acordem.
É deles e só deles o interesse.
Mediador que dá "pitaco" ou que ser "severo" tem que entender que sua função alí, é meramente para esclarecer as partes e procurar fazê-las chegar a um consenso e não obriga-las a isso.
Tinha mesmo que ser substituído e as razões para isto foram esclarecidas. continuar lendo

Concordo plenamente com o nobre colega Juan I. Koffler Anazco.

Na minha opinião piorou e muito.

Nestes últimos dois dias, estive pessoalmente em Brasília para pedir apoio e acompanhar a aprovação da lei da mediação. Quando a lei estava na Câmara dos Deputados, antes de sua aprovação, existia o artigo existia o artigo 3º. Parágrafo 3º que excluía a mediação familiar do Direito de família, isto muito preocupou vários Mediadores e Conciliadores Judiciais.

Felizmente, o Parágrafo 3º do art. 3º, foi suprimido do projeto lei 7169/15. Parabéns aos nobres parlamentares pela iniciativa de dar continuidade a possibilidade de mediação no Direito de Família. Graças a exclusão do parágrafo, as partes em comum acordo poderão findar rapidamente seus conflitos/litígios e por fim a vários processos judiciais nas varas da família tais como: Separação e Divórcio consensual, provisão de alimentos, estabelecimento da guarda dos filhos, divisão de bens, dissolução do matrimonio, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade, alteração de filiação em registro civil etc. Tudo poderá continuar a ser feito através da mediação familiar nos Cejusc's de todo Brasil.

Segundo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça, na Semana Nacional de Conciliação de 2014, participaram dos cinco dias de esforço concentrado 4.949 (quatro mil novecentos e quarenta e nove) Conciliadores Mediadores; e 6.601 (seis mil seiscentos e um) colaboradores, somente no Estado de São Paulo foram realizadas cerca de 25.578 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e oito) audiências, sendo que foram obtidos 13.056 (treze mil e cinqüenta e seis) acordos o que gerou o total de R$ 45.094.487,03 (Quarenta e cinco milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos). Em todo país foram realizadas: 283.719 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e dezenove) Audiências, com 150.499 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e noventa e nove) Acordos obtidos e que gerou um total de valores obtidos de R$ 1.246.188.755,79 (Um bilhão duzentos e quarenta e seis milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

Estes números cairão drasticamente com a sanção do projeto lei 7169/15 devido aos art. 9 e 11, pois o trabalho dos Conciliadores e Mediadores Judiciais na grande maioria dos tribunais é feitos de forma voluntária, participam pessoas com o devido curso de formação em mediação e conciliação judicial estabelecido pela resolução 125/10 do CNJ, que não estabelece a graduação em nível superior aos Conciliadores e Mediadores Judiciais, somente curso de Mediação Básica em Instituição reconhecida e autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça ou Ministério da Justiça, muitos são aposentados não graduados e profissionais liberais tais como: Empresários, Comerciantes, Corretor de Imóvel, Policiais Civis e Militares, Bombeiros Civis e Militares, Pastores Evangélicos, Coordenadores de Pastorais, Lideres Comunitários, Sindicalistas,Presidentes de Associações, Secretários de Escritórios de Advocacia, Donas de casa, estagiários de cursos de direito que ainda não possuem cursos de formação superior e alguns outro profissionais tais como recém formados em cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia, que possuem somente o curso de mediação Básica e atuam gratuitamente a serviço da justiça de forma brilhante, não mais poderão atuar como Mediadores Judiciais continuar lendo

Excelente! Semana passada fui ao fórum acompanhar uma amiga num divórcio litigioso e, enquanto aguardávamos a nossa vez, o juiz estava virado na peste com dois advogados lá. Os dois foram brigar na justiça por causa de 7 reais - isto mesmo: sete reais!! - a mais na pensão alimentícia.

Na moral, mas estes dois advogados são muito sem-noção. Cadê a mediação aí, galera?! continuar lendo

não esqueça que dos R$ 7,00 a mais cada um teria direito a 10% ou R$ 0,70 (setenta centavos)
Uma fortuna. continuar lendo

Cúmulo do absurdo!!! continuar lendo

Absolutamente que não, meu caro Murilo. Apenas agia de acordo com minha experiência (que não é pouca nem curta nas lides do Direito penal e Processual Penal) e, lógico, não dava trégua àqueles que, nada obstante firmassem um termo de compromisso, não o cumpriam.
Senti certo desprezo em seu comentário, mas não me ofendi. Sei muito bem o que é mediar no contencioso e equilibrar os princípios e valores que na defesa do hipossuficiente.
Espero que agora tenha me entendido e não mal-interpretado, que penso que o fez em seu comentário anterior. continuar lendo

o Brasil precisava dessa mediação, foi bom que, logo aprovada pelo senado
fica mais fácil de resolver todos os conflitos. ´`Espero que funcione `´. continuar lendo

A mediação judicial, nas grande maioria das sessões é realizada de forma graciosa e ficará sem profissionais para atuar como mediadores, pois os profissionais graduados não se sujeitarão a trabalhar de graça, os advogados que poderiam adequar seus horários, não poderão atuar como mediador na comarca em que possui algum processo, se quiserem atuar como Mediadores, além de não ter qualquer remuneração, terá que pagar os custos de viagens para outras comarcas.

Vamos ver daqui para frente, quando entrar em vigor o Novo CPC e a Lei da Mediação.

As perguntas a serem respondida são:

Quem fará estas mediações no Norte e Nordeste? Já que lá existe uma grande carência de profissionais graduados.

Os mediadores graduados se sujeitarão a fazer mediação graciosamente?

Estes mediadores continuarão a investir em capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem etc.?

É muito trabalho para retorno algum.

Na mediação privada, qualquer aventureiro, sem qualquer curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça ou Ministério da Justiça e sem necessidade de estágio supervisão, poderá atuar na Mediação privada, trazendo muitos malefícios a toda sociedade, evidenciando a quebra do Principio da Isonomia na Lei da Mediação, ou seja, a lei em parte já nasce inconstitucional, Desta feita todos perdem inclusive Sociedade Civil, Justiça e Mediadores. continuar lendo