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23 de Abril de 2024

Estudante muçulmana é interrompida durante o Exame da OAB por usar véu

Candidata disse que foi prejudicada; ela terminou prova em sala separada. OAB alega que edital é claro ao proibir o uso de 'acessórios de chapelaria'.

Publicado por Moema Fiuza
há 9 anos

A estudante do último ano de direito Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), no domingo (15), em São Paulo, por estar vestindo o hijab, véu muçulmano que esconde os cabelos, orelhas e pescoço das mulheres.

Estudante muulmana interrompida durante o Exame da OAB por usar vu

A jovem, que estuda na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova. A OAB alega que o edital é claro ao proibir o uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata fazer a prova com o véu em uma sala reservada.

Em entrevista ao G1 Charlyane conta que ao chegar no local da prova, foi revistada por uma fiscal de exame, e que depois se dirigiu à sala onde seria aplicada a prova. Após o início do exame, uma outra fiscal foi até a sua mesa e pediu que a acompanhasse até outra sala. “Ela me perguntou se eu era muçulmana e se eu tinha como comprovar a minha religião, porque qualquer um poderia se fantasiar de muçulmana”, afirma a candidata.

Quando Charlyane voltou à sala, a fiscal entrou em contato com a coordenação e o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da Ordem dos Advogados, seção de São Paulo, Rubens Decoussau Tilkian foi ao encontro da candidata.

Estudante muulmana interrompida durante o Exame da OAB por usar vu

Sala reservada

De acordo com o edital do Exame da OAB, os candidatos que usassem acessórios de chapelaria, "tais como chapéu, boné, gorro etc. Durante a prova seriam eliminados do exame". Não há menção específica ao uso de véu muçulmano. “Se eles querem que o candidato de uma religião tenha atendimento diferente tem que estar claro”, destaca a estudante, que voltou para sua sala de prova.

Tilkian questionou se ela se sentiria desconfortável tirando o véu para fazer a prova. “Eu expliquei que o hijab não é um acessório, é uma vestimenta e que eu não posso tirá-lo”, afirma Charlyane.

A solução encontrada pelo dirigente da OAB foi levar a candidata para fazer a prova em uma sala particular. "A candidata aceitou retirar o véu, mas que, se possível, preferia fazer a prova em outra sala. E como havia possibilidade, ela terminou a prova em outra sala, no mesmo andar" , relata o vice-presidente, que destaca que "a OAB não tem como prever toda e qualquer situação".

Segundo Charlyane, as duas pausas e a mudança de sala tomaram cerca de uma hora da prova. Entretanto, Tilkian afirma que a conversa durou três minutos e que a transferência foi rápida, por ter sido feita para uma sala próxima ao lugar inicial.

"Eu tentei resolver o problema imediatamente e com um tratamento igualitário", alega o vice-presidente, destacando que a FGV Projetos tem autonomia para tirar a prova dos examinandos que se negam a seguir o edital.

Apesar de conseguir terminar a prova, Charlyane diz ter sido reprovada. Segundo a candidata acertou 31 questões de um total de 80. Para ser aprovado na primeira fase, é necessário acertar, no mínimo, 40 perguntas. O resultado preliminar sai no dia 30.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem emitiu nota sobre o caso e informou que estudará novos procedimentos para atender candidatos cuja religião exija o uso de véu. Leia a nota abaixo.

Nota da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, sobre o fato ocorrido com a candidata Charlyane Souza:

A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos. Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.

Claudio Pereira de Souza NetoCoordenador Nacional do Exame de Ordem

Fonte: G1

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44 Comentários

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A liberdade de religião é direito humano fundamental, muito me admira a OAB cercear o direito às vestimentas da estudante muçulmana em horário de prova.
Isto é um absurdo!! continuar lendo

Concordo plenamente. continuar lendo

Erraram as duas partes; a OAB por não prever nada no edital e a candidata por não avisar antes que era de origem mulçumana e que precisaria usar tal vestimenta. Desta forma, seria vistoriada por raio-X e teria atenção especial durante o exame da ordem... TEMOS QUE PONDERAR, assim como poderia ser um acessório religioso, havia a possibilidade de ser uma PICARETA usando escuta via rádio para passar na prova. continuar lendo

Concordo com o Evan.
Não li o edital do exame da Ordem. Porém, é comum constar nos editais que os casos omissos serão verificados na hora.
Não prever acerca de uma determinado religião é um caso omisso.
Contudo, a candidata deveria ter lido o edital e identificado que ela estaria em desacordo com uma das normas que poderia elimina-la.
Faltou bom senso por parte dela, que transferiu toda a responsabilidade para o pessoal da banca, os quais teriam que tomar uma decisão sobre algo não previsto tempestivamente.
Não acredito que houve a intensão de cercear a liberdade de culto da candidata e ainda acho que a solução apresentada foi a mais coerente possível. continuar lendo

Ratifico as palavras acima..i continuar lendo

A candidata aceitou as regras do edital a fazer a inscrição no Exame de Ordem, que veda expressamente o uso de acessórios que possam esconder aparelhos eletrônicos destinados à prática de fraude. Simples assim. A "liberdade de religião" não foi atacada, uma vez que ela não foi impedida de escolher ou exercer seu credo, apenas solicitada a retirar o véu durante a realização de uma prova. Sua crença, enquanto fenômeno de liberdade de consciência e adoção de uma visão baseada na existência do transcendente não sofreu ataque de espécie alguma. Ainda que se argumente que o véu integre as práticas da religião muçulmana, o fato é que o impedimento do uso do mesmo dizia respeito a uma situação temporária e aplicada a absolutamente todos os candidatos, de forma inteiramente impessoal e genérica, justificada pela necessidade da lisura do procedimento de avaliação dos candidatos. Eu concordaria que seria um ataque à liberdade religiosa se ela fosse impedida de usar o véu em situação onde tal impedimento não se justificasse por fator de nenhuma ordem. Por exemplo, se dentro de um teatro ou shopping center ela fosse proibida de utilizar tal acessório. Neste caso, evidentemente não haveria justificativa de espécie alguma, ao contrário da situação fática do Exame de Ordem. Precisamos parar um pouco para refletir antes de considerarmos que tudo agora é um ataque a um direito fundamental. Curiosamente, é nos países islâmicos que a liberdade de credo sofre bárbaros ataques, bastando lembrar que nestes lugares é expressamente proibida a construção de Igrejas Cristãs ou de qualquer outra denominação religiosa ou simples manifestação pública de outra religião, sob pena de morte em alguns deles, caso da Síria. continuar lendo

Isonomia galera!! Tratamento igual pra todos, se eu não posso usar nada que cubra a cabeça ou principalmente as orelhas, onde facilmente possa esconder uma escuta, ninguém pode. ponto final. continuar lendo

TEMOS QUE PONDERAR, assim como poderia ser um acessório religioso, havia a possibilidade de ser uma PICARETA usando escuta via rádio para passar na prova.

Erraram as duas partes; a OAB por não prever nada no edital e a candidata por não avisar antes que era de origem mulçumana e que precisaria usar tal vestimenta. Desta forma, seria vistoriada por raio-X e teria atenção especial durante o exame da ordem... continuar lendo

A OAB errou muito mais, tirou a garota 3x da sala, isso prejudicaria qualquer candidato que ficaria com medo de não poder realizar a prova. continuar lendo

O procedimento utilizado seguiu as exigências e proibições estabelecidas pelo Edital do exame. Sendo a atitude esperada por um fiscal que, no caso, deve fiscalizar e comunicar qualquer dúvida ao seu superior. Além disso, as restrições existem para coibirem o uso de equipamentos eletrônicos, o que evita fraudes e burlações nos resultados. No entanto, outros metódos podem ser aplicados, como o uso de rastreadores: procedimento rápido e eficaz que não constrange e não macula a honra subjetiva dos candidatos; e se não for o suficiente, apenas se necessário, poderia ser utilizado, com consetimento dos canditados, sendo a negativa motivo para eliminação, profissionais, por gênero, para revistarem-os. Claro, em primeiro lugar, todas as informações devem conter no Edital, mas a banca não poderá prever todas as situações supervenientes. Ademais, o uso de vestimentas religiosas não devem ser confundidas com acessórios de moda, pois estes são substituíveis em ciclos temporais, e as primeiras supracitadas identificam as características culturais e crenças de uma nação. continuar lendo

“acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”.

Meu deus! o que ela utilizava fazia parte da vestimenta dela. continuar lendo

Chapéu, gorro, etc. também fazem parte da vestimenta de quem usa. continuar lendo